Blog Wasser Advogados: Ir à Justiça contra empresa aérea rende até R$ 13 mil

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Ir à Justiça contra empresa aérea rende até R$ 13 mil


Quando foi reclamar do sumiço da sua bagagem, a médica Marjorie Colombini, 55, ouviu que poderia escolher, como compensação, um bilhete de ida e volta para qualquer lugar da América do Sul. Ela disse não. Veio nova oferta, por ela ser "pessoa ímpar": R$ 390.

"Isso não pagava nem o valor da mala", diz. Pois Marjorie, que passou o Réveillon em Natal (RN) sem a bagagem, bateu o pé e foi à Justiça. Resultado: a TAM foi condenada a lhe indenizar emR$ 6.000. O dinheiro saiu em outubro, sete meses após ela entrar com o processo.A teimosia vale a pena, aponta levantamento da Folha. Ir à Justiça contra empresas aéreas por falhas na prestação do serviço é indenização certa em 60% dos casos.

O dinheiro sai rápido: em até quatro meses, na média, com valor de R$ 3.573 - a maior indenização foi de R$ 13 mil em ação contra a TAM.A pesquisa foi feita nos processos contra TAM, Gol e Webjet que entraram em 2011 no Juizado Especial Cível Central, na Liberdade (região central), o principal de São Paulo.

De 102 ações com decisão da Justiça desde janeiro, 64 foram favoráveis aos passageiros -e a maioria deles, 61%, já recebeu o dinheiro.Nos juizados, causas de até R$ 10,9 mil dispensam advogado.

Há apenas uma instância de recurso, o que acelera o andamento dos processos. Por economia, as empresas chegam a não recorrer.

"O meu até demorou um pouco. Mas perto dos processos na Justiça [comum], foi rápido", diz Marjorie. Outra a processar foi Selma Santos, 47, indenizada por danos à sua bagagem e por atraso de voo, em duas ações. 'CHUTE'As reclamações em geral tratam do extravio de bagagem ou problemas com voos, como overbooking e atrasos. O juiz não costuma indenizar o cliente no valor total reivindicado. Marjorie pediu R$ 17,4 mil; levou os R$ 6.000. A quantia depende do caso, mas dificilmente supera R$ 8.000. O cálculo do juiz ("um 'chute' para minimizar o dano", segundo um magistrado) leva em conta os danos morais e materiais causados.O primeiro, subjetivo, diz respeito ao "sofrimento" provocado pelo erro da empresa. Já o segundo visa ressarcir os bens que o passageiro efetivamente perdeu. Mas é preciso comprovar o dano, por meio de recibos ou fotos. A Justiça tenta coibir exageros.

Em janeiro, um passageiro da Gol disse que sua bagagem sumiu com R$ 8.439 entre calças Diesel, camisas Lacoste, tênis Nike, perfume Polo e nécessaire Armani. Não conseguiu provar nada, mas levou R$ 1.000 por dano moral, porque de fato teve transtorno por conta de a bagagem ter sumido.

As companhias aéreas foram ao Supremo Tribunal Federal para limitar o valor das indenizações pagas aos passageiros. O caso chegou em março ao STF; ainda não há prazo para julgamento.

As empresas defendem que o teto não pode superar o estabelecido na Convenção de Montreal, tratado do qual o Brasil é signatário. Para bagagem, por exemplo, o máximo a ser pago é de R$ 2.775,90. Mas a Justiça brasileira tem se baseado no Código de Defesa do Consumidor, sem limite de indenização.

"Cada juiz define um valor, sempre muito acima do acordado na Convenção", diz José Márcio Mollo, presidente do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas). Ele avalia, porém, ser improvável que o Supremo dê razão às empresas aéreas no caso das indenizações.

As empresas pagam e não insistem na briga judicial porque sai caro bancar um advogado e os recursos (que custam até 2% do valor da causa). Nessa equação, muitas vezes sai mais em conta pagar e concentrar a atuação dos advogados em causas maiores, afirma Mollo. Ele diz que as companhias têm sido condenadas por problemas sobre os quais não têm interferência.

"Tem problema meteorológico, é culpa da companhia. Tem trânsito, a mesma coisa. Quando o Vasco foi campeão da Copa do Brasil, o trânsito no Rio parou e 30 e poucos passageiros da Webjet perderam o voo. De quem foi a culpa? Da empresa."

Posição semelhante tem a Jurcaib, que representa as empresas que fazem voos internacionais no Brasil. "Nos sentimos desprotegidos porque em geral o ganho de causa é do reclamante. As indenizações são elevadas e não guardam relação com o dano", diz Robson Bertolossi, presidente da entidade.

O setor diz que o passageiro transportado no Brasil em geral está satisfeito. Baseado em dados de 2010, o Snea afirma que o número de reclamações que chegam aos Juizados Especiais Cíveis é ínfimo: 0,02% dos passageiros transportados.

Procuradas pela Folha, TAM e Gol disseram prestar todas as informações e auxílio aos passageiros conforme a lei manda. A Gol acrescentou que tem um rígido rastreamento de bagagens, com um dos "menores índices de processos abertos do setor". A Webjet não se manifestou.

RICARDO GALLODE SÃO PAULO
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 20.11.2011

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