Blog Wasser Advogados: Empresas de TI de SP devem pagar Vale Refeição e PLR, decide Justiça.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Empresas de TI de SP devem pagar Vale Refeição e PLR, decide Justiça.

Desde o dia 4/11, as empresas de Tecnologia da Informação (TI) do Estado de São Paulo estão obrigadas a pagar o Vale Refeição, no valor mínimo 10 reais para jornada de 8h e de 8 reais para quem trabalha 6h. O direito é referente à data-base da categoria, isto é, as empresas que ainda não implementaram o benefício devem pagá-lo de forma retroativa a janeiro deste ano.

As companhias do setor deverão também, em 15 dias, criar uma comissão de empregados para, em no máximo 60 dias, apresentar programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), sob pena de multa de 1000 reais por dia.

Os direitos dos trabalhadores de TI foram garantidos na sentença do dissídio de greve, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores de TI do Estado de São Paulo (Sindpd) e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, em 25 de maio. O sindicato patronal recorreu da decisão e obteve, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho, efeito suspensivo de 120 dias que terminou no dia 03/11 e não pode ser prorrogado.

O Sindpd já comunicou as empresas de TI do estado, ressaltando que a desobediência à decisão implica multa administrativa para cada funcionário prejudicado. Além disso, a entidade avisou que entrará com ações de cumprimento contra as companhias inadimplentes, cobrando os direitos dos trabalhadores. “O Vale Refeição e a PLR são grandes avanços para a categoria. Agora as empresas não têm desculpas, precisam cumprir a decisão da Justiça. O sindicato tomará todas as medidas necessárias, sejam elas jurídicas ou sindicais, para fazer valer os direitos”, disse Antonio Neto, presidente do Sindpd.

Os trabalhadores que não estiverem recebendo os benefícios devem procurar o sindicato.

Fonte: ComputerWolrd/UOL

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