Blog Wasser Advogados: 23/05/2010 - 30/05/2010

terça-feira, 25 de maio de 2010

Receita Federal terá que restituir imposto cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas

Receita Federal terá que restituir imposto cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas

Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça obrigam Receita Federal a fazer restituição de Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas e juros de mora

Rio - A Receita Federal terá que restituir Imposto de Renda de Pessoa Física cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que o cálculo sobre o Imposto de Renda recolhido estava errado. A partir da jurisprudência criada pelos tribunais, o Fisco fica obrigado a devolver a todos os trabalhadores que entrarem com ação na Justiça exigindo a restituição do dinheiro pago indevidamente ao Leão.

O cálculo anterior do imposto, contestado por advogados trabalhistas, era feito com base no valor total da indenização que o ex-funcionário tinha direito a receber. O novo cálculo, definido como correto pelo STF e STJ, propõe que a cobrança seja feita mês a mês.

Dessa forma, o Imposto de Renda não incide sobre o valor total da indenização recebida, mas sobre o valor de cada mês devido ao funcionário pela empresa, o que reduz alíquota ou até anula, em alguns casos.

A decisão só vale para trabalhadores que obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo da prescrição do direito à reclamação.

“A maioria dos juízes entendia que não, que o trabalhador não tinha direito à restituição. Mas agora o STF e o STJ decidiram que o valor deve ser calculado sobre o mês e não sobre o total”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Rita Cortez.

Outro valor sobre o qual deixa de incidir cálculo de Imposto de Renda é o dos juros de mora dos processos. Rita Cortez estima que seja milhares de ações no Estado do Rio de Janeiro, mas acredita que não é possível estabelecer um número preciso. Para receber a restituição do imposto pago indevidamente é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho. A Receita também está obrigada a fazer a restituição nestes casos.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Mandado Segurança - Medicamentos - Obrigação do Poder Publico

Atualmente nos deparado com uma difícil e cruel realidade: pessoas e mais pessoas , por vezes idosas e com escassos recursos financeiros, chegam a óbito ou sofrem agravamento em seu estado de saúde por não conseguirem o tratamento ou medicamento adequado que necessitam para a manutenção de sua saúde, face ao elevado custo desses tratamentos.

Ocorre que, nos termos de nossa Constituição Federal, o direito à saúde é inerente ao direito à vida e é incondicional, por ser considerado direito fundamental e social e, da mesma forma, estar diretamente correlacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana, não admitindo, por isso, qualquer tipo de restrição, cabendo ao Governo, em suas três esferas (União, Estados e Municípios) garantir o pleno exercício desses direitos a todas as pessoas, em especial àquelas que não têm condições de arcar com o custo de medicamentos necessários a sua saúde.

Em outras palavras, compete à Administração Pública fornecer gratuitamente os tratamentos clínicos, os medicamentos, as cirurgias e demais exames à população, sob pena de ser compelida judicialmente a fornecê-los e viabiliza-los.

BRUNO FANTI
OAB/SP 242.745
cel (11) 7489-7069
bruno@wasser.adv.br