Blog Wasser Advogados: CEF e cartão aluguel

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

CEF e cartão aluguel

A CEF lançou uma linha de cartões de crédito, das bandeiras Mastercard e Visa, destinada a pessoas físicas, com renda mínima de R$1.000,00, clientes ou não da CEF.


O produto destina-se a garantir até 12 meses de aluguel, sendo que o consumidor pagará a anuidade de R$96,00, mais a "tarifa de manutenção de aluguel" (TMA), de 6,67% do valor do aluguel.

A aquisição do cartão depende de preenchimento de formulários, apresentação de documentos, consulta de idoneidade financeira e análise de crédito (nesta será estabelecido o limite de crédito).

Porém, para utilizar o cartão, a imobiliária também deverá estar cadastrada.

Ainda é cedo para afirmar que esse produto/serviço será bem recebido no mercado de locação, pois o custo para o consumidor (R$96,00 ao ano, mais 6,67% do aluguel), mais a aparente dificuldade de enquadrar essa modalidade de garantia na Lei 8.245/91, mais a limitação da garantia em 12 meses, mais a falta de esclarecimento se essa garantia abrangerá os acessórios e encargos de locação e eventuais danos ao imóvel, mais a notória morosidade dos trâmites processuais de uma ação de despejo, vão pesar na viabilidade dessa modalidade de garantia para os contratos de locação.

CASSIO WASSER GONÇALES
WASSER ADVOGADOS

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