Blog Wasser Advogados: Mandado Segurança - Medicamentos - Obrigação do Poder Publico

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Mandado Segurança - Medicamentos - Obrigação do Poder Publico

Atualmente nos deparado com uma difícil e cruel realidade: pessoas e mais pessoas , por vezes idosas e com escassos recursos financeiros, chegam a óbito ou sofrem agravamento em seu estado de saúde por não conseguirem o tratamento ou medicamento adequado que necessitam para a manutenção de sua saúde, face ao elevado custo desses tratamentos.

Ocorre que, nos termos de nossa Constituição Federal, o direito à saúde é inerente ao direito à vida e é incondicional, por ser considerado direito fundamental e social e, da mesma forma, estar diretamente correlacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana, não admitindo, por isso, qualquer tipo de restrição, cabendo ao Governo, em suas três esferas (União, Estados e Municípios) garantir o pleno exercício desses direitos a todas as pessoas, em especial àquelas que não têm condições de arcar com o custo de medicamentos necessários a sua saúde.

Em outras palavras, compete à Administração Pública fornecer gratuitamente os tratamentos clínicos, os medicamentos, as cirurgias e demais exames à população, sob pena de ser compelida judicialmente a fornecê-los e viabiliza-los.

BRUNO FANTI
OAB/SP 242.745
cel (11) 7489-7069
bruno@wasser.adv.br

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