Blog Wasser Advogados: AGU defende aplicação de multa a advogado por abandono injustificado de processo

terça-feira, 27 de abril de 2010

AGU defende aplicação de multa a advogado por abandono injustificado de processo

AGU defende aplicação de multa a advogado por abandono injustificado de processo

"A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4398, na qual defende o artigo 265 do Código de Processo Penal (Lei nº 11.719/08), que dispõe sobre a aplicação de multas, sem prejuízo de outras sanções, ao advogado que abandonar o processo sem motivo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ADC, sob o argumento de que a lei ofende o livre exercício da advocacia, já que a OAB ficaria impedida de punir os seus inscritos. Além disso, a norma ofenderia o artigo 133 da Constituição Federal, que diz que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Segundo a Ordem, a lei violaria as garantias do devido processo legal; do contraditório e da ampla defesa; e a proibição da indexação da multa ao salário mínimo. A lei infringiria, ainda, o princípio da presunção de inocência. A Secretária-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, que elaborou a manifestação, rebateu os argumentos do Conselho Federal da OAB. Sustentou que a norma questionada não impõe multa ao advogado que faltar a ato processual. A pena é aplicada aquele que abandonar o processo de maneira injustificada, colocando em risco a defesa técnica do réu. A defesa esclareceu que a o Código Penal não fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois a multa só será aplicada se o advogado não informar previamente os motivos porque deixou o processo. O próprio artigo 265 assegura a possibilidade de manifestação do advogado, informando ao Poder Judiciário sobre os impedimentos e possíveis ausências forçadas. A Secretaria-Geral de Contencioso concluiu que a multa não possui natureza de sanção administrativa, razão pela qual não se pode falar em usurpação da competência disciplinar da OAB, Inclusive, cabe ao juiz aplicar a sanção pecuniária, para preservar a função jurisdicional. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.".

Fonte: Uyara Kamayurá/Patrícia Gripp /AGUFonte: Rondônia Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário