Blog Wasser Advogados: 30/11/2008 - 07/12/2008

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Vereador acusado de integrar milícias é baleado no Rio



02/12/2008
Fonte: Folha On Line

O vereador Josinaldo Francisco da Cruz, o Nadinho de Rio das Pedras (DEM), foi baleado na noite desta segunda-feira (1º) em uma favela na zona oeste do Rio de Janeiro. Ele é um dos acusados de integrar ou comandar grupos paramilitares em comunidades carentes no Estado, conforme investigou a CPI das Milícias da Alerj (Assembléia Legislativa do Estado).

Segundo a polícia, o vereador foi baleado na comunidade de Rio das Pedras e socorrido para o Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá. O caso foi levado para o 32º DP (Jacarepaguá). A polícia não divulgou mais detalhes do caso e não tem dados sobre o estado de saúde do político.

Em novembro, Nadinho foi citado em uma lista com 226 nomes de pessoas indiciadas pela CPI por suposta participação em grupos paramilitares. Entre os indiciados estão um deputado, cinco vereadores e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio e deputado cassado, Álvaro Lins, além de 67 policiais militares, oito policiais civis, três bombeiros, dois agentes penitenciários e dois cabos das Forças Armadas.

O documento irá a votação no plenário da Alerj neste mês e, se aprovado, será entregue aos Ministérios Públicos Eleitoral, Estadual do Rio e Federal, que analisarão o indiciamento dos suspeitos.

Mapeamento 

O relatório identifica 171 áreas que, segundo os deputados, são dominadas pela milícia no Estado. São 118 na capital, 34 na Baixada Fluminense, cinco em Itaguaí (região metropolitana), cinco na Região dos Lagos, três no sul fluminense, duas no norte, duas em São Gonçalo e outras duas em Niterói (região metropolitana).

Os números de indiciados e das supostas áreas de controle da milícia revelam, para Freixo, que a milícia se tornou o maior e mais complexo tipo de crime no Estado do Rio. "Isso mostra o tamanho do crime organizado e do perigo que ele significa para o Rio."

Ao longo dos cinco meses de atuação, a CPI recebeu ainda cerca de 1.300 denúncias feitas por meio do Disque-Milícia, serviço criado para receber informações anônimas por telefone e que também será desativado. A partir da semana que vem, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criará um serviço para receber as denúncias do tipo.

Em uma relação de 58 propostas, o relatório final pede a tipificação dos crimes de milícia e de curral eleitoral, aumento da pena para oito anos de ilegibilidade para casos de abuso de poder políticos e melhora nos salários e na formação dos policiais.

Itagiba, o prefeito Cesar Maia e a Secretaria de Segurança não se manifestaram sobre as críticas e acusações feitas pelo relatório.

Motorista acusado de furto ganha direito a indenização


02/12/2008
Fonte: Tribunal de Justiça - DF

Motorista acusado de furto ganha direito a indenização

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão da 7ª Vara Cível que condenou uma dona de casa a pagar 3 mil reais de indenização por danos morais a seu motorista particular. O motorista foi acusado pela ré de furtar objetos da sua casa, no Lago Sul.

O autor explica na inicial que a acusação de furto por parte da patroa se deu depois que ele impetrou ação trabalhista contra ela, e nega que tenha praticado os furtos. Citada da ação, a dona de casa não contestou os fatos no prazo legal e foi julgada à revelia.

De acordo com a sentença, o autor juntou documentos que comprovam o registro da ocorrência de furto feito pela ré na delegacia. Como não houve contestação, a revelia gera a presunção de veracidade das alegações narradas pelo autor, sem que seja necessária a produção de provas.

Segundo a juíza da 7ª Vara Cível, a imputação falsa de crime enseja dano moral, pois afeta diretamente a honra e o nome do acusado de praticar o delito. A magistrada explica que a indenização por dano moral encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro como forma de tutelar valor imaterial e a dignidade do ser humano.

Depois de condenada, a ré entrou com recurso à 2ª Instância do Tribunal, alegando que além de ser furtada em vários objetos sofreu ameaças do autor do fato. Porém, como não provou as acusações quando teve oportunidade, ou seja, na contestação da ação, o recurso foi negado à unanimidade pela 2ª Turma Cível e a sentença mantida na íntegra. Não cabe mais recurso da decisão.

Nº do processo: 2006.01.1.074296-4